Pessoas com algum tipo de deficiência e que precisam da companhia de um cão de serviço (também conhecidos como cães-guias) agora têm o direito a ingressar e permanecer em locais públicos e privados de Pernambuco acompanhadas dos animais. A garantia é dada pela Lei nº 15.875, de 2016, que já foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB). O projeto foi de autoria do deputado estadual Lucas Ramos (PSB)
Além dos prédios públicos, a norma permite a presença dos cães de serviço em estabelecimentos privados de uso coletivo, a exemplo de centros comerciais, igrejas e clubes esportivos. “Estes animais não são de estimação e, portanto, precisam ser tratados como uma extensão do corpo do usuário”, justificou Luca. A Lei também estende o acesso e a permanência dos cães-guias no transporte público e veta a entrada em unidades de saúde e locais onde haja manipulação de alimentos.
A medida visa a garantir mais mobilidade e saúde para os deficientes físicos. Esse tipo de cão presta assistência em atividades que vão desde a orientação espacial até a ajuda médica. “Eles são treinados para inúmeras tarefas, como puxar uma cadeira de rodas, recuperar objetos, alertar e prestar socorro em caso de emergência“, salientou o deputado. “Alguns cães são treinados para identificar o choro de um bebê, sinais de fumaça e até detectar a queda do nível de açúcar no sangue por meio do faro”, destacou o deputado. O adestramento começa cedo, quando ainda são filhotes, e aprendem comandos básicos como sentar, deitar, ficar parado e não correr atrás de pessoas. Ao completar um ano de idade, o animal começa a receber um treinamento específico que dura em torno de seis meses.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coned) destacou o caráter inclusivo da nova Lei estadual. “É um grande avanço porque o cão de serviço, em alguns casos, é até mais eficiente que uma bengala. Esta lei representa um salto das políticas inclusivas em Pernambuco”, comemorou o presidente do Conselho, Antônio Muniz. “Ainda encontramos restaurantes, hotéis e táxis que impedem a entrada dos animais e esperamos que esse obstáculo seja superado”, cobrou Muniz.
Comprovação
Para circular sem problemas o usuário precisa comprovar o treinamento do animal apresentando documento de identificação, certificado emitido por centro de treinamento e cartão de vacinação em dia. Quem descumprir a lei impedindo o acesso dos cães de serviço será punido. A multa é de até R$ 38 mil, chegando a R$ 76 mil em caso de reincidência. As informações são da assessoria do deputado. (foto/reprodução)
Mais uma vez o Estado invadindo competência municipal. Chega desses deputados ficarem querendo disciplinar o dia a dia do cidadão nas questões meramente locais, que deixem essas coisas com os vereadores. Deviam está fiscalizando o Governo Estadual e evitando de aprovar aumento de tributos com foi feito no final do ano passado, que arrochou ainda mais o bolso do pernambucano. Ver com isso o nível do legislativo estadual.