O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou a lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.
Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34 votos a favor e seis contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (7), o projeto tornou-se lei com a publicação no Diário Oficial do Estado de sábado (9) e já está em vigor.
Segundo o texto da lei complementar nº 458, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.
“Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”, diz o texto da lei. (Fonte: Folha/PE)
Isso aí, governador! Joga duro contra os negacionistas!
Achei que morava num país democrático que respeitava a Constituição. Não é negacionismo voce exercer SEU DIREITO de escolha. A vacina é experimental sim, e ninguém conhece as reações a médio e longo prazo. Sugiro longas pesquisas para todos que repetem, feito papagaio, a palavra negacionista. Não aplaudam o autoritarismo, isso é muito arriscado.