PE institui política estadual de combate às fraudes virtuais e delitos cibernéticos

por Carlos Britto // 20 de dezembro de 2024 às 10:30

Com o objetivo de promover proteção aos cidadãos contra fraudes virtuais e delitos cibernéticos, o Estado de Pernambuco promulgou a Lei nº 18.728 que define a Política Estadual de Combate a Fraudes Virtuais e Delitos Cibernéticos, com foco em conscientizar a população sobre os riscos digitais e fortalecer as ações de segurança pública e civil voltadas à prevenção e combate a crimes virtuais. Ampliando a fiscalização, investigação e conscientização sobre os riscos digitais em todos os níveis da sociedade, a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais será implantada por meio da integração entre os poderes públicos estaduais, forças de segurança e entidades civis.

A lei, de autoria do deputado estadual Edson Vieira (UB), define fraudes virtuais e delitos cibernéticos como práticas realizadas pela internet ou por tecnologias afins, que envolvem a violação de sistemas informatizados, causando prejuízos financeiros, danos morais ou atentando contra a privacidade e dignidade das pessoas.

A nova política também orienta os cidadãos sobre como navegar de forma segura e responsável, promovendo campanhas educativas e ações voltadas ao uso ético das tecnologias. A medida também reforça a necessidade de proteger os dados pessoais e valorizar a perícia técnica na investigação de crimes cibernéticos.

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