Pesquisadores da Faculdade de Petrolina (Facape) alertam os consumidores sobre taxas que são cobradas em transações com cartão de débito, que geram um acréscimo no valor total do produto. O acréscimo se dá, segundo os professores, por conta da taxa de transação que é cobrada sobre cada venda efetuada, tanto no crédito como no débito. As taxas variam em torno de 2% para vendas no débito e 4% para crédito.
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 764/2016, de dezembro de 2016, os estabelecimentos podem diferenciar o preço de produtos e serviços tanto em função do prazo, quando o cliente deseja pagar em prestações, quanto do instrumento de pagamento utilizado, que é quando ele escolhe usar cartão de débito ou crédito no lugar no dinheiro.
Para o conciliador do Procon da Facape, Júlio Cesar Simões, os consumidores têm dúvida sobre a legalidade da operação. “A conduta da cobrança está de acordo com as leis de crédito. Geralmente as taxas nas compras em débito podem ter acréscimo até 5%, mas o consumidor deve ficar atento porque, passando disso, já é abusivo. Esse acréscimo é necessário porque o dono do estabelecimento precisa custear o produto e as taxas da maquininha, e se ele não repassar esses valores para o cliente, vai acabar no prejuízo do produto vendido ou serviço ofertado,” explicou Júlio Cesar.
Atendimento
O Procon está aberto para atendimento presencial das 8h às 11h, e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Para o atendimento presencial é preciso apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. As pessoas que não tomaram a segunda dose da vacina podem ser atendidas de forma remota, pelo telefone (87) 3866-3289.