Em Juazeiro (BA), a Secretaria de Saúde (Sesau) iniciará a partir da próxima segunda-feira (7) o cadastramento para emissão da Carteira de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O serviço será feito seguindo a ordem alfabética do primeiro nome da pessoa com autismo.
A CIPTEA, instituída no município através da Lei 3.118/ 2023, garante direitos como a prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento será disponibilizado a crianças e adultos – independentemente do grau de autismo.
Segundo a superintendente de Atenção Básica da Sesau, Lorena Andrade, a estimativa é que sejam emitidas cerca de 500 carteiras. “Para oferecermos agilidade e conforto às pessoas com autismo e seus responsáveis, resolvemos dividir o cadastramento em blocos, seguindo a ordem alfabética. Caso uma família tenha mais de uma pessoa com o espectro, ela poderá fazer o cadastro de todos no mesmo dia. Por exemplo: Uma mãe tem dois filhos, um com o nome que comece com a letra A e outro J. Ela poderá fazer os dois cadastros em um único dia“, explicou.
Calendário
Os cadastros serão realizados na Secretaria de Saúde, localizada no Shopping Águas Center, na avenida Adolfo Viana, s/n, das 8h às 14h, seguindo o cronograma abaixo:
Nome iniciado com a letra A: 7 a 9 de agosto
Nome iniciado com a letra B: 10 de agosto
Nome iniciado com a letra C ou D: 11 e 14 de agosto
Nome iniciado com a letra E ou F: 15 a 16 de agosto
Nome iniciado com a letra G: 17 de agosto
Nome iniciado com a letra H ou K: 18 de agosto
Nome iniciado com a letra I ou J: 21 a 23 de agosto
Nome iniciado com a letra L: 24 e 25 de agosto
Nome iniciado com a letra M ou N: 28 e 29 de agosto
Nome iniciado com as letras O, P, Q ou R: 30 e 31 de agosto
Nome com as letras S, T, U W, Y ou Z: 01, 04 e 05 de setembro
Documentação
Para realizar o cadastro a pessoa autista ou seus responsáveis precisam levar os seguintes documentos: laudo médico que aponte o Transtorno do Espectro Autista (TEA), CPF, RG ou Certidão de Nascimento, comprovante de endereço, uma foto 3×4 recente e RG e CPF dos responsáveis.
Lorena Andrade ainda destaca a necessidade do comparecimento da pessoa com autismo no ato do cadastro. “Para emissão da carteirinha precisamos colher a assinatura ou impressão digital. Por isso é necessário que a pessoa com autismo compareça, mesmo no caso das crianças. Também é necessário informar o tipo sanguíneo para inclusão da informação no documento”.