Petrolândia promove melhorias em aterro após atuação do TCE-PE

por Carlos Britto // 23 de setembro de 2022 às 11:15

Foto: reprodução

Em sessão realizada nesta semana, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, pelo qual se comprometeu a definir etapas e prazos para regularização do Aterro Sanitário da localidade. A relatoria é do conselheiro Marcos Loreto.

O documento foi assinado no dia 21 de outubro do ano passado a partir de falhas encontradas na operação e manutenção do aterro, apontadas pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE.

No acordo, o relator deu um prazo de 15 dias para que o município disponibilizasse os equipamentos (trator de esteiras, caminhão caçamba e retroescavadeira ou escavadeira) no Aterro Sanitário, em condições operacionais, para o espalhamento, compactação e recobrimento dos resíduos sólidos domiciliares (RSD) depositados no local. Para isso, deveriam ser observadas as características mínimas dos equipamentos, que não poderiam ter mais de 10 anos.

O gestor também teve 60 dias para apresentar soluções técnicas de modo a regularizar as atividades de deposição de RSD no aterro e os impactos ambientais provocados, obedecendo os aspectos técnicos de segurança para o seu bom funcionamento, com base nos parâmetros e diretrizes da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Projeto

No decorrer de 90 dias, a prefeitura teria ainda que apresentar a solicitação da licença ambiental de operação (LO) junto à CPRH, autorizando o reinício regular da atividade, levando em conta o cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação do local. Por fim, em 120 dias, deveria ser apresentado o Projeto de Ampliação do Aterro Sanitário, especificando os possíveis municípios conveniados para deposição do RSD em Petrolândia, e a estimativa de custos operacionais e de vida útil do aterro. As informações são do TCE-PE.

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