O juiz titular da 17ª Vara Federal, na Subseção Judiciária de Petrolina, Arthur Napoleão Teixeira Filho, reconheceu o direito das pessoas com deficiência ao denominado “passe livre” também para o transporte aéreo.
A ação n.º 0501719-95.2014.4.05.8308 foi proposta nos Juizados Especiais Federais contra a União e as empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.
O juiz federal entendeu que a acessibilidade é um direito fundamental assegurado a essa fixa de público, previsto na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do qual o Brasil é signatário, bem como que o acesso a serviços coletivos, notadamente ao transporte coletivo interestadual, está previsto na Lei n.º 8.899/1994 e regulamentado pelo Decreto n.º 3.691/2000.
O entendimento é de que as referidas normas não limitam os meios de transporte abrangidos pelo direito ao passe livre, motivo pelo qual devem ser afastadas as Portarias editadas pelo Governo Federal, que restringem o acesso ao benefício para os meios rodoviário, ferroviário e aquaviário (n.º 261 GM-MT, de 03/12/2012 e Interministerial n.º 3/2001).
O magistrado ressaltou que “a exigência do conceito de ‘transporte coletivo interestadual’ deve ser a mais ampla possível, de modo a conferir maior eficácia social ao direito fundamental à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, açambarcando os transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e também o aéreo” e que “longe (…) representar a concessão de uma benesse desarrazoada, um ‘presente’, o reconhecimento do passe livre também no transporte coletivo interestadual aéreo consubstancia a realização de um direito fundamental que objetiva a plenitude da inserção social da pessoa carente portadora de deficiência”.
Da sentença cabe recurso. As informações são da assessoria do Judiciário.
Essa sentenca nao vale nada e uma vergonha pro Brasil as empresas aereas nao cumprir uma ordem judicial pois negarao a passagem para mim mesmo eu levando uma copia da sentenca
ESTOU CANSADO DISSO POIS SÓ NOS ESTA CONSUMINDO PISCOLOGICAMENTE