Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento

por Carlos Britto // 26 de maio de 2009 às 08:23

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação, vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

A súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo da internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu como abusiva a limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996.

Segundo Aldir Passarinho Junior, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para sua cura.

Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento. Ao acolher o recurso, a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o pagamento seja integralmente feito pela seguradora.

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento

  1. Tô ligado disse:

    A súmula só irá reforçar o que já vem sendo praticado em alguns tribunais, pois a esta época o entendimento era bastante distorcido.
    A grande verdade é que nenhum plano de saúde consegue vender SAÚDE, mas sim uma perpectiva de tratamento. Outro assunto em bem atual são as MUDANÇAS DE FAIXAS ETÁRIAS, fiquem de olho, operadoras locais estão interpretando e aplicando da forma que querem, portanto MEDIDA JUDICIAL NELES, bem como aos portadores de PLANOS DE SAÚDE ANTIGOS, os antes de 1999, cuidado, eles também fazem tudo para descartá-los, CUIDADO COM AS MIGRAÇÕES que são oferecidas, caso tenham problemas MEDIDA JUDICIAL NELES. Paga-se muito e têm-se muito pouco…

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