Plano Diretor de Salgueiro precisa incluir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, recomenda MPPE

por Carlos Britto // 29 de novembro de 2018 às 09:00

Município de Salgueiro-PE. (Foto: Reprodução)

Para assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Salgueiro (Sertão Central) a implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística. Assim, no prazo de 90 dias, é necessário que a prefeitura inclua rotas acessíveis e plano de mobilidade no plano diretor do município e critérios básicos para promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O plano municipal de acessibilidade e mobilidade deve ser capaz de promover todas as previsões legais da legislação de promoção e defesa de direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público”, pontuou a promotora de Justiça Milena Santos do Carmo. “Especialmente em relação às edificações, tal regulamentação precisa ser fielmente observada pela Secretaria Municipal de Obras, quando do exame de projetos arquitetônicos, para fins de aprovação, bem como na emissão de certidão de baixa e habite-se”, complementou a promotora.

A partir da recomendação, o MPPE frisou que todo projeto arquitetônico somente seja aprovado pela Secretaria Municipal de Obras “em estrita observância à legislação” existente sobre acessibilidade e às normas técnicas brasileiras descritas na NBR 9050 da ABNT, no que couber. Os prédios públicos devem ser adaptados às normas técnicas mencionadas.

Em janeiro de 2012, a instituição da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal no 12.587) conferiu, não somente maior relevância, mas também prioridade ao tema, ao determinar que municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes devem elaborar, até abril de 2019, Planos Municipais de Mobilidade Urbana tornando transversal a acessibilidade para todos os projetos públicos e privados, sob pena de não terem acesso a verbas federais para projetos nessa área até a respectiva adequação”, lembrou a promotora de Justiça Milena Santos do Carmo.

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