Poder Público de Serrita é orientado a criar política pública para cuidar de animais de rua

por Carlos Britto // 11 de julho de 2024 às 09:00

Foto: MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Serrita (Sertão Central), recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal, bem como à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, para que, no prazo de três meses, criem política pública de proteção aos animais de rua, os abandonados e vítimas de acidentes e de maus-tratos.  A prefeitura deverá encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores instituindo a Política de Bem-Estar Animal no município, contemplando, entre outras coisas, o permanente e sistematizado controle populacional de cães e gatos através da castração; criação e funcionamento de Conselho Municipal de Defesa ou Proteção Animal; e a realização de convênios com outros órgãos (estaduais e municipais) para reforço mútuo da atuação e fiscalização.

Prevê, ainda, a realização de blitzes e campanhas educativas, colocação de faixas de sinalização para a parada dos motoristas ao perceber a travessia de animais na pista, a fim de evitar atropelamentos e a oneração ao poder público com o custo proveniente dos cuidados de saúde. Os motoristas, inclusive, devem ser orientados sobre a responsabilização com os gastos provenientes de possíveis acidentes.

De acordo com a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, a omissão quanto aos cuidados com a saúde dos animais pode representar, inclusive, riscos à saúde humana, e que é crescente a preocupação da sociedade sobre o bem-estar animal, os maus-tratos e a necessidade de controle de propagação de doenças.

Consta também na recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça (9), o prazo de 45 dias para a elaboração de projeto para criação de canil, gatil e congêneres para o recolhimento dos animais abandonados e em situação de risco, com responsável técnico próprio e com formação profissional em Veterinária. A inobservância da recomendação acarretará, por parte do MPPE, a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com a possível responsabilização cível e criminal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários