A recente decisão do Juizado da Vara da Fazenda Pública em Petrolina, em agosto último, que enquadrou os donos de bares e restaurantes dentro do que estabelece a Lei do Silêncio (artigo 54, referente a Crimes Ambientais), a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), ganha mais um capítulo.
Conhecido por realizar festas de forró nas noites de quinta-feira, o comerciante José Geraldo Quintino da Silva – dono do “Bode do Geraldo” – foi surpreendido ao tomar conhecimento de que por recomendação da Promotoria de Meio Ambiente do MPE, seria decretada sua prisão caso ele realize o evento ontem (20).
O comerciante, mais conhecido por “Geraldo do Bode Assado”, entrou na justiça para garantir o seu direito. O juiz da Primeira Vara Criminal, Edilson Rodrigues Moura, concedeu a ele um salvo conduto, e reconheceu o habeas corpus preventivo no sentido de que não só Geraldo, mas todos os outros, não poderiam ser constrangidos ou presos apenas pela recomendação do MPE.
O magistrado baseou-se em dois fundamentos: o perigo da demora (periculum in mora) e a aparência do bom direito (fumus bonis juris). No primeiro item, Edilson Moura justifica que o forró já é realizado há dez anos, estimulando o turismo local, e conta com o apoio do poder municipal.
Quanto ao segundo, ele alega que apesar de eventualmente a festa se configurar em contravenção penal – a partir da decisão no mês passado -, “as varas criminais desta Comarca têm perfilhado no sentido de não se caracterizar como crime a conduta a ser praticada”, justificou. Dessa forma, o tradicional forró das quintas-feiras no Bode do Geraldo aconteceu normalmente ontem.
A decisão de Edilson Moura se aplica a todos os estabelecimentos da mesma natureza. Não é a primeira vez que o juiz garante o direito e a democracia de se realizar eventos festivos na cidade. O Motochico, que reúne motociclistas de todo o país em Petrolina, só aconteceu por intermédio do magistrado.
Quanta hipocrisia do MPE! Então quer dizer que poluição sonora e visual promovidas pelos candidatos a prefeito e vereador dia e noite pela cidade, pode, e música nos bares não pode?! Francamente, o que deveria mesmo ser proibido além de lixo atendendo pelo nome de música (tem uns pagodes por aí que são verdadeiros atentados ao pudor, além de negrirem por completo esse estilo musical!), deveria ser toda essa baderna desses políticos, ninguém aguenta mais! Ontem mesmo, à noite, estávamos vendo TV no conforto do nosso lar, mas não conseguíamos ouvir nada a não ser que aumentássemos o volume ao máximo, devido a toda essa barulheira dos candidatos… detalhe: moro nas proximidades do Bodódromo e prefiro ouvir um forrozinho do que essa poluição sonora de mau gosto desses candidatos!
*denegrirem… corrigindo!
Não seria interessante o blog omitir a qualificação completa do tal Sr. Geraldo?
A medida garante o direito dos donos dos bares e viola os direitos dos moradores do entorno. Isso é Brasil…
Viola que direito mesmo. Paciência! Vai ser fresco assim na casa do c…
Isso é entretenimento, geração de emprego, turismo, renda para Petrolina.
Manoel, você precisa se socializar. Em que mundo você vive?
Geraldo é um gerador de emprego que merece nossa admiração, são mais de vinte anos de muito trabalho que devem ser respeitados.
**Viola que direito mesmo?
O MP em petrolina é uma vergonha, ao invés de se preucupar com poluição sonora, deveria lutar pelo combate aos carteis dos postos de combustíveis da cidade, da polição gerada pela Agrovale, dentre outros problemas que afetam bens mais importantes da coletividade.
Que país é esse onde um comerciante poderá ser preso, por trabalhar.
Absurdo não se tem o direito de revogar uma lei, que é o que ele esta alegando e fazendo, no que diz respeito à contravenção penal. A todos estes que são a favor do Bar, inclusive a música acima, eu proponho colocar um autofalante ao lado da cama com som ligado na hora de dormir, para ver como é bom. Pimenta nos olhos dos outros é refresco! As leis estão aí para ser respeitadas, não é porque o bar vinha desrespeitando-as que tais leis deixaram de ter sua aplicabilidade.
Na verdade, a lei deve ser clara e aplicada com bom senso! Ninguém está dizendo que é pra liberar geral pra virar baderna não, e os bares detonarem com música noite e dia, varando a madrugada não, mas também proibir músicas nos bares, sejam elas ao vivo ou não, de qualidade duvidosa ou não, acho que tira um pouco da característica desse ambiente comercial, pois as pessoas quando vão para um bar/restaurante, não vão apenas pra comer mas também para ouvir uma boa música! A questão é os comerciantes dos bares e restaurantes terem critério no respeito à lei e o MP também na aplicação da mesma, deixando claro o que pode e o que não pode, proibir a música pura e simplesmente é que não pode!
Concordo plenamente com você.
Um exemplo. Um homem sensato. Aplausos para ele!
Parabéns Dr. Edilson por esse ato de sensatez.
ELEITOR, DEVE SER UM CARA CHATO, PREPOTENTE, AMARGURADO.
UMAS 1500 A 2000 PESSOAS FREQUENTA O BODÓDROMO.
PARABÉNS Dr. EDILSON E VIVA A DEMOCRACIA.
AINDA BEM QUE EXISTE JUÍZES COMO O Sr COM BOM SENSO.
Parabéns, Ilibado Juiz, Decisão coerente e constitucional, Dr Edilson se não for o melhor magistrado desta comarca, tem 99% de aprovação juridicamente falando, a lei existe para ser cumprida e contra decisão judicial não há nada a ser questionado, e se assim tiver que seja discutida nas cortes por apelação, Aplausos para o nobre magistrado!
Moro longe do bodódromo, sou frequentador e contra esse negócio de som ao vivo. Deixo de ir quando vejo esse negócio de som, é um abuso!
PARABÉNS DR. EDILSON, ESSA PROMOTORA QUER ACABAR COM AS POUCAS FESTAS QUE AINDA RESTAM NA CIDADE E AINDA QUER FALIR OS PROPRIETÁRIOS DOS BARES!
E ELA APOIA JÚLIO LÓSSIO E ELE NÃO FAZ NADA!!!!
O diminutivo de “bar” é “barezinhos” e não “barzinhos”.