Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologaram na semana passada dois Autos de Infração contra as Prefeituras de Orocó (Sertão do São Francisco) e Mirandiba (Sertão Central), ambos da relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O auto de Orocó foi lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina, e o de Mirandiba pela Inspetoria Regional de Arcoverde.
O motivo da lavratura foi o não envio de informações para alimentar o Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade). Ao prefeito de Orocó, George Gueber Cavalcanti, foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.590,00, e à prefeita de Mirandiba, Rose Clea de Carvalho Sá, penalidade de igual valor.
Segundo o relatório de auditoria, o prefeito de Orocó deixou de enviar ao TCE-PE dados relevantes relativos a fevereiro deste ano. Em sua defesa, Gueber alegou problemas técnicos, porém as justificativas não foram aceitas pelo Tribunal.
Com relação ao município de Mirandiba, a gestora alegou também ter enfrentado “dificuldades técnicas” para enviar as informações, e que o auto deveria ser anulado porque a citação não foi feita por escrito, e sim por intermédio do Diário Oficial Eletrônico. Sua defesa também não foi aceita pelo TCE-PE. Os dois prefeitos deverão recolher o valor das multas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos para recursos previstos em lei.