O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente se folga do sábado até a terça, com retorno ao trabalho somente na “quarta-feira de cinzas”, depois do meio-dia. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei.
Já o especialista em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, explica que somente os estados do Rio de Janeiro e Salvador (BA) possuem leis que consideram a terça-feira de carnaval como feriado.
“Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça, não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, explica.
Obrigação trabalhista
Segundo Verquietini, a interrupção da prestação dos serviços durante o carnaval é meramente costumeira e depende de acordo e aval do empregador. “Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar”, informa.
O advogado alerta que, caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado, e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares – exceto demissão por justa causa. (Fonte: Portal UOL)
infezmente,tem empresas que aproveitam essas brechas para escravizar os funcionarios.tratam como maquinas,sem se importar com o bem estar.no caso do hiper bompreço que aproveita todas as brechas e não tão nem ai pros funcionarios.
Sou funcionário de uma empresa e acho que as empresas deveriam ser mais rigorosas neste sentido. Se for pra dar feriado, que faça-se a lei. Se não, vamos trabalhar!