O governador Paulo Câmara já sancionou a Lei 16.789, a qual inclui lotéricas e unidades de saúde como estabelecimentos em todo o estado de Pernambuco que devem fornecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras e autismo. A regra já existia para instituições bancárias, mas por iniciativa da deputada Dulcicleide Amorim (PT), foi estendida a outros estabelecimentos.
Vale salientar que a prioridade no atendimento, a partir de agora, também será um direito dos cuidadores, desde que haja a comprovação desta condição mediante apresentação de documentos específicos.
“Identificamos a necessidade de ampliar o direito ao atendimento preferencial das pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e outros cuidados especiais, incluindo também os seus respectivos cuidadores como beneficiários desta determinação. Mais estabelecimentos concederão a prioridade, assegurando mais conforte e qualidade de vida para todos”, afirmou Dulcicleide.
Dulcicleide,que está em seu segundo ano de mandato, também é autora de um significativo número de leis que vigoram no Estado.
Eis para mim, uma grande duvida: Como provar???
Considera-se doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de doenças raras não é conhecido. Estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo. “Deficiência, autismo, doenças raras e outros cuidados especiais” estão dentre essas milhares. Como voce comprava isso? Algumas doenças (eu tenho 02 delas) a gente não tem como provar (e comprovar) que de fato as tem. No meu caso especificamente, PTI – Purpura trombocitopenica Idiopatica, só se eu sair com meu kit de mais de 60 exames que foram feitos pra chegar ao diagnóstico, até porque, não existe exames que a detecte com certeza, o resultado até se conseguir chegar até ele, é por eliminação. De um simples hemograma até o ultimo, um Mielograma. Além disso, eu tenho perda auditiva unilateral severa. PLC 23/2016 Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. Estabelece que deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Mas como escuto 80% no outro ouvido, muitos acham que esta tudo normal.
Curioso pra ver, na pratica, como isso será feito, o que teremos que fazer para provar/comprovar que estamos aptos ao beneficio dessa lei.
Confesso que não lembrava que era deputada.
Essas leis e nada é a mesma coisa,se servisse não tinha idoso nas filas dos postos de saúde,INSS,fila de banco,em pé nos ônibus e outras coisas se fosse falar passava um ano escrevendo e não acabaria,estes projetos só serve para tirar fotos e dizer que esta brigando pela sociedade e enchendo os bolsos.