O empregado que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de se vacinar pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação“.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.
Sentenças
A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista. (Fonte: Agência Brasil)
Agora vai aparecer os políticos vagabundos e demagogos falar merda.
O gado caso prefira não deve se vacinar, que a seleção natural haja por si só.
Isso mesmo a vacina toma quem quiser, é fds quem pensa diferente!
É impressionante como as pessoas desejam a morte de outros seres humanos, como se fosse a coisa mais natural do mundo. O mal de todo esquerdista é achar que só ele tem o direito de viver e de ter opinião. Cuidado sr. Marcos pq a lei do retorno existe. Tudo que vai, volta. Mas como sou um gado educado e empático, desejo-lhe muita saúde.
Como diz dr.Renato slonka,a oessoa q tem o hormonio colecalciferol(vitamina D3) com a dosagem de 80 a 130nanogramas… nao é tso afetafo pelo covid 19.seria uma barreira natural para a populaçao.E o tempo q a vacina nao estava pronta? Quantos nao teriam se beneficiado. Cristal no Rio Grande do Sul se beneficiou