O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.
Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.
Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução 22.556.
No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.
No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.
Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
Como diz um velha musica ” é muita cocada para um baihano só”, é muita a sede de voltar ao Pote, quem ganhou ganhou e pronto, no TAPETÃO é uma vergonha. Já está na hora dos que estão acostumados com moleza ter a coragem de enfrentar um Concurso. VÃO ESTUDAR CAMBADA DE SANGUE – SUGA. e como diz o BORIS, ISTO È UMA VERGONHA.
Com todo respeito que tenho pelo deputado Gonzaga Patriota, sendo incluse eleitor seu por três vezes esta ultima para prefeito, o que o senhor fez em relação a PEC dos Suplentes( Ja que os verdadeiros vereadores estão legislando) ou seja é a PEC dos suplentes é uma falta de respeito pelo seu eleitor, ja que o senhor consultor ao STE e o mesmo lhe enviou nota dizendo que o prazo se encerrava no mês de Junho de 2008, como é que o senhor insiste em colocar em votação algo que ja sabia que estava errado, o senhor esta se julgando inteligente demais ou acha que a população é burra. Espero que não continue no erro é o que esta acontecendo agora.
Concordo com vc Carlos, bota essa cambada pra trabalhar, estudar…
Vejo esse Adalberto Bruno, fica nas esquinas brigando pra voltar a ser vereador, eita pais que eu não sei não e em Juazeiro o Charles leal que nem profissão tem…
Com relação ao Dep. Gonzaga Patriota (e quero deixar bem claro que não tenho procuração para o defender e muito menos interesse) não vejo nada d+ em o Deputado fazer uma consulta a quallquer tribunal que seja, e pelo o que percebi no conteúdo da referida consulta, só se referia a aplicabilidade imediata ou não de uma eventual emenda que versasse sobre o aumento do nº de vereadores. (e que bom que foi feita, pois só assim já sabíamos de antemão a posição do TSE).
Com relação a emenda 58/2009, comparativamente a medida anterior, que reduziu a quantidade de vereadores e que não teve nenhum efeito no que se refere aos gastos das Câmaras Municipais, creio ser essa emenda mais eficaz, pois, apesar de retomar o nº de vereadores, também modificou o Art. 29-A, que versa sobre os limites que podem ser gastos pelas Câmaras Municipais, reduzindo os percentuais por habitantes.
Por último, vejo a revolta dos que não querem mais vereadores aceitável, pois algumas Câmaras pelo País não horam a sua respectiva população, porém não vejo que o motivo seja o maior ou menor nº de vereadores nas mesmas, mas sim o caráter dos que nelas “habitam”, sejam 21, 17, 13, 9….
Somente no Brasil se consegue tanta covardia e incompetência jurídica. Lamentável se ver tribunais superiores se curvando ante à mídia nacional, que na grande maioria é formada por recalcados, oportunistas e sensacionalistas. Não se consegue entender como que a lei maior é desrespeitada desta forma. Não se consegue entender como que uma resolução possa predominar em relação a uma emenda constitucional. Não se pode entender a interferência direta do poder judiciário no legislativo. É lamentável o posicionamento do presidente do TSE e STF que já pré-julgaram o caso da emenda dos vereadores. Esperamos que usem o bom sendo(que duvido) e se julgem impedidos de julgar a ADIN impetrada pelo procurador geral da república, pois já deram suas opiniões nos meios de comunicações e com isto está viciado o processo. Também espero que os membros do STF, pelo menos desta vez, não joguem para a torcida e a mídia e analise sob o aspecto da legalidade a Emenda Constitucional 058, que obedeceu toda a tramitação legal nas duas casas legislativas. Se julgarem inconstitucional, estarão desmoralizando quase que a totalidade dos deputados e senadores que votaram favorável, bem como o relator da emenda. Mas tudo é possível, vivemos no Brasil e já vimos várias vezes os ministros do STF estuprarem a constituição que juraram cumprir.
Os Deputados que se dizem defensores desta PEC dos Suplentes sabem mais do que ninguém da sua inconstitucionalidade. Dizem que estão defendendo e alguns deles fazem discursos sabendo que de nada adiantará. Objetiva somente enganar os suplentes e seus eleitores. Preparam assim o discurso para na próxima campanha ganharem os votos da turma dos suplentes. Este tipo de ação eles praticam com relação a outros pleitos, na maior cara de pau. E o povão bestando, votando nestes caras de pau. Uma vergonha…