Candidatos e partidos políticos devem apresentar a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024 à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. Essa exigência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange todos os concorrentes, independentemente de terem seus registros deferidos ou não. As contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas deve incluir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro, conforme determina o artigo 47, parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. Não cumprir esse requisito ou não apresentar as contas de forma correta pode ser considerado uma infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Quem deve prestar contas
Todos os candidatos, incluindo vices e suplentes, assim como os diretórios partidários, são obrigados a prestar contas. Isso também se aplica a candidatos que renunciem, desistam, sejam substituídos ou tenham seus registros indeferidos, abrangendo o período em que participaram do processo eleitoral. Dissidentes partidários também têm a obrigação de prestar contas.
SPCE
A Justiça Eleitoral disponibiliza o SPCE para a elaboração das prestações de contas parciais e finais. A ausência de prestação de contas parciais ou a apresentação de contas que não correspondam à realidade pode afetar a regularidade das contas finais.