Prazo para negociação de dívidas de projetos irrigados da Codevasf termina no próximo dia 29

por Carlos Britto // 10 de novembro de 2017 às 16:04

Os produtores dos perímetros de irrigação administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) têm até o dia 29 de novembro para negociarem suas dívidas de titulação e tarifa d’água (conhecida como K1). Ao todo, 2,5 mil lotes já tiveram suas dívidas liquidadas até o final de setembro. O K1 refere-se ao uso de investimentos do governo federal na implantação, reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros.

Segundo dados da Unidade de Gestão das Cobranças da Codevasf, em Brasília, pouco mais de R$ 9,5 milhões já foram arrecadados pela Companhia, sendo cerca de R$ 2 milhões provenientes da negociação do K1 e aproximadamente R$ 7 milhões vindos da titulação de lotes.

Em carta circular enviada aos irrigantes, a Codevasf esclarece também que, a partir de fevereiro de 2018, todos os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos projetos de irrigação do vale do rio São Francisco, sob responsabilidade da Companhia, que forem devedores das tarifas K1 e de titulação poderão ter suspenso o fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote), conforme estabelece o artigo 38 da Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação).

Solicitação

O agricultor interessado em optar pela liquidação dos débitos deve comparecer ao Setor de Cobranças da Companhia na área de abrangência onde o lote está localizado, solicitar formalmente à Codevasf extrato demonstrativo de débitos e informações sobre o percentual de desconto a que tem direito e preencher o formulário “Pedido de Liquidação” munido de identidade (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; CPF (original e cópia) do titular do lote ou do seu representante legal; comprovante de endereço; cópia da Escritura Pública de Compra e Venda ou de documento válido que comprove a titularidade do lote.

No caso de representante legal, o agricultor deve levar original ou cópia autenticada da Procuração Pública registrada em cartório. Em caso de titulares falecidos, o agricultor deve apresentar documento emitido em cartório, nomeando o representante legal do espólio (inventariante); e, finalmente, deve levar informações quanto à existência ou inexistência de ação judicial que envolva o titular do lote e a Codevasf.

Após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e da emissão da Guia de Recolhimento, o agricultor terá o prazo de 30 dias para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), não podendo ser reeditado após a data limite de vencimento do boleto bancário. Se o produtor perder o prazo de pagamento, a operação de liquidação será automaticamente cancelada, bem como os descontos concedidos, retornando a dívida à situação anterior à assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento. (foto/arquivo divulgação)

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