Contribuintes que possuem débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda da Bahia (Sefaz) têm até hoje (30), para conseguir a dispensa do valor integral de multa e juros de mora e/ou multa de infração na quitação dos valores.
O benefício não é válido para débitos decorrentes de multas de trânsito e de crimes ambientais.
A medida, que faz parte do Projeto Tributação Solidária, determina que, para ter a referida dispensa, é necessário pagar a dívida integralmente à vista e o fato gerador ter ocorrido até o dia 31 de agosto de 2009. Com o objetivo de combater a sonegação fiscal,o projeto visa promover o equilíbrio financeiro e ampliar a arrecadação de impostos.
Mais informações no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br.