Prazos de processos do TCE-PE passam a ser contados em dias úteis

por Carlos Britto // 13 de junho de 2024 às 13:29

(Foto: Divulgação)

A contagem dos prazos dos processos do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) agora será feita em dias úteis, e não mais em dias corridos. A regra passou a ser válida a partir de 31 de maio, com a publicação da Lei Estadual nº 18.527/2024, que alterou a Lei Orgânica da instituição.

A nova lei prevê a contagem dos prazos em dias úteis para a apresentação de defesas e recursos perante o TCE-PE (artigos 49, 78, 79 e 81 da lei orgânica). A novidade foi já implementada no sistema de processos eletrônicos (e-TCEPE), dando mais oportunidade de defesa aos interessados.

A contagem dos prazos em dias úteis segue a diretriz do Código de Processo Civil. Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Se o dia do começo cair em dia feriado, ou de suspensão total ou parcial do expediente, este fica adiado para o primeiro dia útil seguinte. As informações são da Gerência de Jornalismo do TCE-PE.

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