Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.
De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ da campanha e da abertura de conta bancária específica.
Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE. (Fonte: Agência Brasil)
Quem será estes doido que irão doar dinheiro para político se eleger depois meter a mão no dinheiro da nação, só sendo retardado ou masoquista para fazer isto.
Não é possível que numa crise dessas alguém ainda faça isso. Essas eleições deveriam ser adiadas, esse vírus não vai parar no Brasil antes de Agosto, deveriam dar um tempo para o povo respirar depois dessa tragédia.
Está na hora de avaliar também eleições para todos os cargos num único dia, evitando de ter que ficar indo de dois em dois anos votar nestes patifes, além da não obrigatoriedade do voto.