O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao prefeito da cidade de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, José Mário Cassiano (foto), por não corrigir irregularidades no edital de concorrência da prefeitura para contratação de serviço de transporte escolar.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Porto, baseado em relatório técnico da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), apesar de ter sido alertado por Medida Cautelar para corrigir os tópicos da concorrência quanto à ausência de projeto básico, à suspensão do certame até a realização das correções determinadas pelo TCE e à elaboração de Composição de Custos Unitários (CCU), evidenciando os custos os serviços de forma detalhada, as correções não foram efetuadas pelo prefeito.
Outro fato constatado foi a utilização de veículos em condições precárias e em desacordo com a legislação de trânsito, como adaptações de bancos de madeira e ausência de cintos de segurança. O prefeito não apresentou defesa. Além dele, foram multados também, individualmente no valor de R$ 7 mil, os seguintes membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL): Lenilda Gomes da Silva, presidente da CPL;Maria de Fátima Rodrigues de Medeiros, secretária da CPL; e Arigean Cristina Siqueira, membro da CPL.
Segundo a assessoria do TCE, o voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal após 15 dias do trânsito em julgado da decisão proferida pela Câmara de Julgamento.