Em Ouricuri (PE), no Sertão do Araripe, o prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos (PSDB) foi multado em R$ 9.183,00, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido à ausência de justificativa para a realização de contratações temporárias e a não realização de seleção pública na prefeitura municipal.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mediante o acórdão T.C. Nº 54 /2022, que considerou que o prefeito e outros integrantes da gestão realizaram contratações indevidas para funções de direção, chefia e assessoramento, além de contratação de temporários para funções em que existem aprovados em concurso público esperando nomeação.
Foi aplicada multa individual ao prefeito, à secretária de Assistência Social, Ana Karoline Batista Ramos, e à secretária de Educação, Francisca Eliane Guedes da Silva, no valor de R$ 9.183,00.
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