Em sessão realizada ontem (08), o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Remanso (BA), José Clementino Carvalho Filho, pelo gasto de verbas públicas no valor de R$ 280.029,67, sem a devida apresentação dos documentos de despesas correspondentes.
De acordo com resolução do TCM, todos os pagamentos deverão ser efetuados mediante cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que não foi observado.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de R$ 325.133,68 e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.
Não conheço nenhum prefeito que tenha devolvido dinheiro (referente a essas decisões do TCM), se alguém souber aí por favor nos ajude.
Pois pelo que sabemos essas decisões logram e os prefeitos sempre se sarfam ou ficam impunes mesmo.
Tem até RESSALVAS nas decisões, imagine.