Prefeito de Salgueiro é multado, mais uma vez, por propaganda eleitoral antecipada

por Carlos Britto // 21 de junho de 2012 às 11:15

A juíza da 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro, Juliana Coutinho Martiniano Lins, atendendo representação por crime eleitoral patrocinada pelo diretório municipal do PV, impôs ao prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá (PSB), multa arbitrada em R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. Esta é segunda condenação pecuniária imputada pela justiça ao gestor, que já havia sido condenado em R$ 26.602,50 no início deste ano também por fazer propaganda eleitoral extemporânea, em outdoors da cidade, alusivos ao Natal de 2011.

Nesta nova condenação, que teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), a magistrada entendeu que o prefeito cometeu conduta indevida, ao afixar, no site oficial da prefeitura, na internet, fotografias de faixas de agradecimento ao mesmo por obras realizadas no munícipio, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.

O fato novo neste processo, em relação ao anterior, é que a juíza Juliana Coutinho, ao constatar a existência de atos que poderiam configurar crime de improbidade administrativa por parte do prefeito, bem como pelo fato de Marcones ter apresentado sua defesa, por meio de advogado, determinou a remessa de cópias do processo ao MPE para adotar as providências que entender necessárias.

Prefeito de Salgueiro é multado, mais uma vez, por propaganda eleitoral antecipada

  1. Xavier Freitas disse:

    A justiça em Salgueiro funciona mesmo, tá vendo, só por isto é multado, e aqui em Petrolina já tá em terminado a campanha e não tem nada. huuuuuuuuum.

  2. henrique souza disse:

    pois é cade o daqui? porque o que mais ta tendo é isso….e nada de punir o prefeito.

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