Prefeito de Sento-Sé é multado em R$ 8 mil pelo TCM-BA e terá de devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos

por Carlos Britto // 20 de abril de 2016 às 20:00

Ednaldo Barros/DivulgaçãoO prefeito de Sento Sé, no norte da Bahia, Ednaldo dos Santos Barros (PSDB), foi multado em R$ 8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e deverá ressarcir o montante de R$ 818.230,00 aos cofres da prefeitura, com recursos pessoais, em razão do pagamento a 14 servidores de remuneração em valor superior ao seu subsídio, em desacordo com o teto constitucional. A irregularidade foi identificada durante a análise das contas do exercício de 2013, sendo determinada a lavratura de Termo de Ocorrência para melhor apuração do fato. A decisão foi proferida pela corte nesta quarta-feira (20).

Em sua defesa, o gestor não apresentou qualquer documento, apenas afirmando que se trata de profissionais da área da saúde que estariam contratados em regime de plantões por meio de “contratos administrativos”. Destacou ainda as dificuldades de contratação de médicos para as cidades do interior, como suposta justificativa para os elevados valores pagos – alguns receberam valores superiores a R$ 45 mil por mês.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, sustentou que, em entendimento pacífico e unânime do pleno do TCM, a retribuição a qualquer servidor público municipal, mesmo os médicos, não pode ser maior que a dos prefeitos (como prevê o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal).

Trata-se do chamado ‘subteto’ – limite constitucional que deve ser rigorosamente observado por todos os gestores públicos. Pela ausência de documentos, o Tribunal ratificou a irregularidade dos pagamentos operados. As informações são da assessoria do TCM-BA. (foto/reprodução arquivo)

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