O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) começou a firmar Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) com prefeitos, como ação de desdobramento das fiscalizações feitas no último mês de maio e que avaliaram a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios do Estado. O primeiro TAG foi assinado entre o prefeito de Araçoiaba, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, sendo homologado no último dia 15 de agosto, em sessão da Primeira Câmara.
Semana passada, também na Primeira Câmara, foram homologados outros 15 Termos assinados pelos gestores municipais de Capoeiras, Garanhuns, Glória do Goitá, Itaquitinga, Palmares, Primavera e Xexéu, com o conselheiro Pascoal, e de Água Preta, Araripina, Bom Jardim, Caetés, Itapetim, Lagoa dos Gatos, Nazaré da Mata e São Caetano, com relatoria de Marcos Loreto.
Os TAGs trazem dez medidas para aprimorar o serviço de transporte escolar nos municípios, entre elas, a regulamentação do serviço, seguindo as normas e diretrizes da legislação de trânsito pertinente, com encaminhamento à Câmara Municipal para tratativas do processo legislativo; a implantação do Sistema de Rastreamento Veicular e do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, que contemple todos os aspectos previstos na Resolução TC nº 156/2021; e a realização, de forma gradativa, da vistoria semestral obrigatória junto ao Detran-PE.
Os termos também estabelecem que todos os motoristas dos veículos que transportam estudantes da rede pública de ensino a serviço do município (sejam eles viaturas oficiais ou pertencentes à frota terceirizada), possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) adequada e o certificado de especialização para condução de escolares emitido pelo Detran-PE.
Portal da Transparência
Também ficou acertado que a prefeitura deve disponibilizar, no Portal da Transparência do município, uma seção específica do transporte escolar, conforme determina resolução do TCE. O cumprimento dos TAGs será analisado por equipes de auditoria do Tribunal. O não atendimento dos itens estabelecidos poderá resultar em aplicação de multas.