Prefeitos reincidentes são multados pelo TCM-BA por descumprimento da LRF

por Carlos Britto // 25 de outubro de 2016 às 19:27

Juiz-bate-marteloO Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou nesta terça-feira (25) rejeitou as contas das Prefeituras de Abaré, Biritinga, Buritirama e Monte Santo, cujos gestores são, pela respectiva ordem: Benedito Pedro da Cruz, Gilmário Souza de Oliveira, Arival Marques Viana e Jorge José de Andrade. Todas são reincidentes, no exercício de 2015, do descumprimento do índice máximo para despesa total com pessoal.

No caso de Abaré, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, votou pela rejeição porque identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem suporte legal, no montante de R$ 2.759.281,18, e a aplicação de apenas 24,98% na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%. Os gastos com pessoal alcançaram 60,55% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Mas o conselheiro relator excluiu o fato das causas da rejeição.

Por três votos a dois dos conselheiros presentes, no entanto, o gasto com pessoal foi aprovado como mais uma causa para a desaprovação das contas. O prefeito Benedito da Cruz foi punido com duas multas: a primeira na quantia de R$ 5 mil, referente às irregularidades contidas no relatório técnico apresentado, e a segunda em quantia equivalente a 30% dos seus subsídios anuais – também por três votos a dois dos conselheiros -, pela não redução da despesa com pessoal.

No caso de Biritinga, a despesa total com pessoal manteve-se acima do limite máximo de 54% durante todos os quadrimestres dos três últimos exercícios, alcançando ao final do terceiro quadrimestre de 2015 a importância de R$ 21.879.501,77 – que equivale a 70,02% da receita corrente líquida de R$31.248.596,90. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 15.270,00, com recursos pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a apresentação dos devidos comprovantes, e aplicou multas ao gestor, no valor de R$ 6 mil, por falhas no relatório técnico, e outra de R$ 54 mil pela extrapolação da despesa com pessoal. Em relação a essa última, houve divergência de entendimento entre os conselheiros sobre o percentual a ser aplicado, sendo definido, por quatro votos a três, a aplicação do percentual de 30% dos subsídios anuais do gestor.

Recurso

Em Buritirama, o TCM-BA constatou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal superou o limite legal de 54%, com os percentuais de 60,23%, 60,38% e 63,36% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor, uma no valor de R$ 4 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, e outra de R$49.123,80, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela extrapolação do índice de pessoal. No entanto, por três votos a dois, os conselheiros decidiram reduzir esta última multa para o valor correspondente a 12% dos subsídios anuais do gestor.

Em Monte Santo, a conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de 2015 fez com que os conselheiros votassem pela rejeição das contas do prefeito Jorge de Andrade. Nos três quadrimestres do ano a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 57,21%, 66,81% e 66,29% da receita corrente líquida, superando em muito o limite de 54%. Andrade foi multado em R$ 3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na LRF sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.

Cabe recurso das decisões. As informações são da assessoria do TCM-BA.

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