Prefeitura de Capim Grosso tem contas aprovadas com ressalvas

por Carlos Britto // 21 de março de 2016 às 09:00

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por 4 votos a 1, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Capim Grosso, no norte da Bahia, José Sivaldo Rios de Carvalho, para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, emitindo um outro, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas. O conselheiro relator José Alfredo Dias manteve as multas aplicadas de R$3 mil e R$20.160,00, mas reduziu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$54.490,51 para R$13.331,92.

No recurso, o gestor apresentou novos documentos e conseguiu reduzir a despesa total com pessoal para o montante de R$27.019.091,19, equivalente ao percentual de 59,52% da receita corrente líquida. Apesar de superior ao limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria dos conselheiros opinou pela não aplicação da pena máxima da rejeição, vez que o gestor demonstrou a adoção de medidas efetivas para a redução dos gastos com pessoal e o índice manteve-se abaixo de 60%. O gestor foi advertido a reconduzir a despesa ao limite estabelecido na LRF, sob pena de rejeição de contas futuras. A flexibilização no entendimento dos conselheiros se deu em razão da grave crise enfrentada pelos municípios pela queda da arrecadação. As informações são do TCM-BA.

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