Como já vem ocorrendo em todos os decretos do Governo da Bahia, a Prefeitura de Juazeiro reforçou a prorrogação das medidas restritivas referentes ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), válidas em todo o Estado até o próximo dia 3 de maio. Durante esse período continuam vedados a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 21h às 5h.
Também permanece proibida, em todo o Estado, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 30 de abril até às 5h do dia 3 de maio.
Continuam suspensos pelo novo decreto:
- A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins;
- A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.
Estão permitidos:
- O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
- Os atos religiosos litúrgicos, desde que sejam realizados em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local, bem como respeitados o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.