O ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande (Sertão do São Francisco), levou a prefeitura municipal a suspender, temporariamente, o andamento do concurso público até a finalização dos trabalhos da comissão administrativa criada para apurar as irregularidades apontadas na ação judicial. A ACP tinha o objetivo de anular a primeira fase (prova objetiva) do certame, realizado em 25 de agosto de 2024, com a consequente suspensão das fases subsequentes do concurso público.
De acordo com o promotor Filipe Regueira, o MPPE adotou a medida logo após a identificação de irregularidades cometidas por parte da empresa responsável pela organização do concurso público – o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), no edital do certame.
Segundo o decreto municipal nº 016, de 14 de março de 2025, assinado pela prefeita Catharina Garziera, foi criada a comissão de averiguação do concurso público nº 001/2024, que terá 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a apuração de irregularidades no certame.
Ao final dos trabalhos, deverão ser apresentados documentos e relatórios para dirimir todas as nuances de responsabilidades apontadas pelo MPPE, inclusive as decisões necessárias. “O objetivo da nossa atuação neste caso é garantir a máxima transparência e lisura do certame, em benefício de toda a coletividade. Reconhecemos que a postura diligente e responsável da gestão municipal, voltada a apurar e esclarecer, de forma clara e objetiva, todas as irregularidades apontadas pelos candidatos, vem ao encontro destes objetivos“, declarou Filipe Regueira.
Concurso 03 2022.
Candidatos aprovados pelo NTE-3 SEABRA CHAPADA DIAMANTINA-BA,sem graduação devida para se tornar professores nível III. VAMOS INVESTIGAR ISSO??????
Nunca na minha vida tinha me deparado com uma nunca na minha vida tinha me deparado com uma situação dessas. Uma prova que você não podia anotar gabarito, não podia levar a prova, não podia fazer nada, as questões sem pé nem cabeça. Sem contar que, os candidatos não poderiam nem ao menos entrar com recursos já que, não sabiam nem o que estava certo ou errado na prova. Essa anulação vai ser uma questão de justiça aos inscritos nesse concurso.
O cancelamento não é culpa do candidato aprovado no quadro de vagas. Colocarei na justiça.
Um absurdo isso, depois de tanto tempo esperando essa convocação me deparar agora com essa novidade. Não existe.
Esperamos que o ministério público anule de uma vez,esse aí foi demais.
Justiça seja feita
além de anular, devolver todo o dinheiro pago pelos candidatos
Espero que devolva o dinheiro pago. Porquê os concurceiros não tem culpa!