Prefeitura de Orocó rebate nota de repúdio à gestão municipal encaminhada pelo Sindicato dos Servidores em Educação

por Carlos Britto // 13 de junho de 2020 às 09:12

Prefeitura de Orocó. (Foto: Reprodução)

A respeito da nota encaminhada a este Blog pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Orocó (SINTEO), condenando a política praticada pelo prefeito Geroge Gueber contra os servidores da educação, a gestão municipal encaminhou uma nota na qual “restabelece a verdade dos fatos”

Confiram:

A Prefeitura Municipal de Orocó vem, por meio desta, em razão de nota emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município, restabelecer a verdade dos fatos, informando à nossa população, servidores e o público em geral o que segue:

1.0. O Governo Municipal, ao longo dos 03 (três) primeiros anos da gestão, tem promovido e orientado todas as Secretarias no sentido de valorizar o diálogo, buscar alternativas que promovam o bem-estar da população e garantir a todos os servidores, não apenas aos profissionais da educação, uma remuneração digna, dentro dos limites legais e possibilidades da Prefeitura, exigindo do gestor público prudência e cautela na assunção de compromissos, ainda mais diante de um quadro de emergência em saúde pública que enfrentamos;

2.0. Não procede a acusação que salários foram rebaixados “sem respaldo legal”, pois com base em parecer jurídico exarado por nossa Assessoria Jurídica, foram suspensas progressões e gratificações implantadas, antes do término do lapso temporal do estágio probatório (03 anos/ Art. 41, da Constituição Federal/ EC nº 19/1988) à guisa de titulações, consoante previsão editalícia do último concurso (Capítulo XII – Das Disposições Finais, item 4. Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados de caráter eliminatório Edital 001/2015).

3.0. No que tange aos alegados a “descontos salarial absurdo, sem direito à reposição”, convém lembrar que a falta injustificada ao trabalho tem como consequência o desconto do dia ou dias não trabalhados. Ademais, a fatídica greve incentivada pelo Sindicato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Não somente absurda, mas manifestamente ilegal seria o Município pagar sem a efetiva prestação dos serviços, o que não ocorreu até a presente data, mormente em face da suspensão das aulas em face da pandemia;

4.0. Para manter a política salarial do Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação, com aumentos significativos entre as diversas faixas e níveis salariais, a Prefeitura, a cada mês, em 2019, precisou suplementar os recursos do FUNDEB, totalizando no final do exercício aporte de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), oriundos do FPM, dinheiro esse que faz muita falta ao conjunto da população;

5.0. Apesar das conhecidas dificuldades pelas quais passam os municípios brasileiros, e Orocó não é exceção, fizemos a seguinte proposta: garantia do piso, retroativa a janeiro de 2020 para os (as) Professores (as) que estivessem com o vencimento básico abaixo do piso, sem repercussão indexadora para os demais profissionais, garantindo-se à época para esses, a reposição da inflação, proposta essa refutada pelas lideranças sindicais. Não obstante, Orocó garante a todos os professores o Piso Nacional do Magistério!

6.0. O Prefeito George Gueber, pessoalmente, se reuniu com as lideranças sindicais, mostrando as legítimas demandas da população, que as receitas do Município precisam ser destinadas, também e principalmente, ao custeio e investimentos indispensáveis à melhoria das estradas vicinais, dos nossos equipamentos públicos, a exemplo do esforço na ampliação e reforma do Hospital Municipal, funcionamento das unidades básicas de saúde, tratamento fora do domicílio, além dos gastos extraordinários no combate à famigerada pandemia da COVID-19;

7.0. O prefeito e sua equipe estão abertos ao diálogo, fundado em bases republicanas, firmando compromissos que possam ser cumpridos, pois entende da importância dos profissionais do Magistério, indispensáveis a uma educação de qualidade e para a construção de um futuro promissor para nosso povo, com a participação de todos, e não comunga com a radicalização de algumas lideranças que decretam greve em substituição ao diálogo, fato esse oportunamente rechaçado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando declarou ilegal o movimento paredista estimulado pelo Sindicato autor da mencionada nota.

Assessoria de Comunicação de Orocó, em 12 de junho de 2020.

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