Considerando a atual situação irregular nas contratações para a função de guardas municipais em Petrolândia, no Sertão de Itaparica, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito Lourival Simões Neto e à Secretaria municipal de Administração para que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de sanar o problema.
De acordo com o documento do promotor de justiça Daniel Menguz, os servidores públicos efetivos estão atuando como guardas municipais, o que caracteriza desvio de função. Segundo o promotor, também há temporários contratados para exercer a função e vários guardas municipais do quadro efetivo encontram-se em licença para tratar de assunto particular.
Ainda de acordo com a recomendação, a Lei Municipal n° 1126/2013 prevê a existência de 150 cargos para a função de guardas municipais de Petrolândia e o último concurso realizado para o preenchimento dos cargos vagos para esta função expirou em 11 de abril de 2007. Por serem cargos de natureza permanente, portanto de investidura por meio de aprovação prévia em concurso público, as atuais contratações dos guardas municipais ferem a Constituição Federal (CF) e a Lei Estadual 10.954/1993, que disciplina o inciso II do artigo 37 da CF/88.
Recomendações
Para regularizar a situação, Daniel Menguz recomenda que os servidores públicos desviados de funções retornem ao cargo anterior no prazo de 30 dias. O promotor também pede que se verifique a possibilidade do retorno dos guardas municipais em licença; e que não se renove os contratos temporários para o cargo.
O município e a Secretaria de Administração devem realizar concurso público para o preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos temporários, com o resultado homologado no prazo de sete meses, a contar do dia 10 de setembro deste ano, data do documento expedido pelo MPPE. Após o resultado, devem-se rescindir os contratos temporários ilegalmente celebrados e nomear os aprovados do referido certame.
De acordo com a assessoria de comunicação do MPPE, a administração municipal tem o prazo de 30 dias para que seja informado quanto ao acatamento ou não da recomendação. (Foto: Jair Ferraz)