Desde a vigência dos decretos municipais baixados pelo prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, como medidas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19), as dúvidas da população quanto aos serviços que estão disponíveis na cidade são muitas.
Os canais de comunicação da prefeitura não param de receber, diariamente, centenas de perguntas sobre o tema.
De acordo com os decretos, estão proibidos o funcionamento do shopping e das galerias similares; o serviço de mototáxi; a abertura ao público de restaurantes, lanchonetes e bares – que poderão atender exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta; o funcionamento dos salões de beleza e similares; a abertura de clubes sociais localizados em Pernambuco; obras de construção civil no âmbito privado; além do funcionamento das academias de ginástica, cinemas e teatros.
Já os serviços considerados essenciais são permitidos, mas devem atender às exigências de controle no fluxo de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), além de reforçar a higienização.
Lista
A lista do que pode abrir é a seguinte:
-Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
-Feiras livres;
-Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
-Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
-Lojas de produtos de higiene e limpeza;
-Postos de combustíveis;
-Casas de ração animal;
-Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
-Prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
-Serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;
-Clínicas e os hospitais veterinários;
-Lavanderias e lava-jatos
-Bancos e lotéricas;
-Serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância;
-Hotéis e pousadas;
-Serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio;
-Atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;
-Atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência;
-Atividades decorrentes de contratos de obras públicas;
-Atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;
-Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos.
Faltou os templos religiosos de qualquer culto, como garantido pelo Decreto presidencial e pela Constituição Federal.
Lava jato e lavanderia como serviço essencial é piada neh? Fala sério.
Que pouca fé a sua, quer dizer que duas orações só serve se for no seu templo?
Com aglomeração de fiéis?
Tenha pelo menos humildade e seja mas cristão.
Hotéis e pousadas também não deveriam estar nessa lista. Muita discrepância.