Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou junto a representantes das Prefeituras de Petrolândia e Jatobá (Sertão de Itaparica), Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização dos eventos festivos não promovidos pelos órgãos públicos dos municípios.
O termo foi estabelecido a partir de apurações de festas passadas, nas quais ocorreram situações de risco devido à falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até mais tarde do que o previsto, ocasionando, entre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, já que permanecia na rua além da jornada prevista.
Segundo o TAC, o organizador deverá comunicar, com antecedência mínima de 20 dias, as autoridades do município onde será realizada a festa, para que a viabilidade do evento no local e horário programados sejam devidamente analisados. Deve ainda comunicar e requerer, caso necessário, vistoria junto ao Corpo de Bombeiros e à PM. Nos casos que envolvam a presença de crianças e/ou adolescentes, a vistoria do Conselho Tutelar. Para a realização da festa, será necessária a permissão de todos os órgãos listados.
Por recomendação da PM, responsável pela estrutura operacional da segurança do evento, o horário máximo de término da festa deve ser às 2h. Após isso, deve-se encerrar e desligar todo tipo de aparelho que emita som no palco principal e outros locais porventura existentes, inclusive paredões de som em veículos automotores. Para garantir o término no horário programado, as respectivas prefeituras devem providenciar fiscais que auxiliem a polícia no encerramento e desligamento de tais aparelhos.
Outra medida a ser tomada pela PM é proibir a circulação de veículos automotores com sistema de escapamento adulterado (cerrado, cortado ou ainda a falta deste), gerando a perturbação do sossego público. As prefeituras estão encarregadas de informar a população de tudo o que se realizará assim como as consequências do descumprimento das ordens emanadas, principalmente por meio da imprensa. Também devem convidar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, caso necessário, propiciando aos representantes daquele órgão a estrutura necessária ao desempenho de suas funções.
Outras regras
Terminadas as festividades, deverá ser providenciada a limpeza do local. O fechamento de ruas e/ou lugares públicos só deve ser permitido no caso em não seja constatado prejuízo para a segurança local e para o trânsito, devendo, em caso de permissão, comunicar ao Corpo de Bombeiros, às Polícias Civil e Militar e ao Hospital Municipal.
Já o Corpo de Bombeiros fica incumbido de realizar vistoria no local do evento, com antecedência mínima de 24 horas antes da realização do evento, verificando a presença das condições mínimas de segurança para o público em geral, atuando dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos locais da festa até o final dela. O não cumprimento pelos compromissários de suas devidas obrigações implicará no pagamento de multa de R$ 5 mil para cada descumprimento, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. (fonte: MPPE)