A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Parnamirim (PE), no Sertão do Araripe, relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou em seu voto que o chefe do Poder Executivo, à época, Ferdinando Lima de Carvalho, deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência a importância de R$ 1.686.611,78, referente à parte patronal, e R$ 334.325,59 referente às contribuições descontadas dos servidores.
Além disso, o gestor teria permitido que houvesse descontrole das contas públicas, que registrou um déficit financeiro no valor de R$ 8.524.629,45, não fez qualquer cobrança da dívida ativa municipal e aumentou a dívida flutuante do município de R$ 4.913.344,22 (em 2010) para R$ 6.188.096,17 (em 2011).
O relator recomendou à Câmara Municipal a rejeição das contas do então prefeito. Além disso, fez as seguintes determinações ao prefeito ou a quem vier a sucedê-lo: atentar para uma gestão fiscal responsável, reter e recolher no prazo legal as contribuições previdenciárias e tomar providências para admitir médicos através de concurso público. Cópia desta decisão será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis. (Fonte: TCE)
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