O primeiro pagamento do Simples Doméstico, referente ao mês de outubro/2015, deve ser realizado até o próximo dia 6 de novembro, no qual serão recolhidos Contribuição Previdenciária, FGTS mensal, FGTS indenização compensatória, Seguro-acidente de trabalho, e Imposto de Renda da Pessoa Física do empregado (se incidente).
Para tanto, segundo a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Petrolina, todo empregador doméstico deve acessar o site www.esocial.gov.br para fazer seu cadastramento e o de seu(s) empregado(s).
Antes de fazer o cadastramento do empregado doméstico, é recomendável que o empregador acesse, no site www.esocial.gov.br, a opção ‘consulta situação cadastral’, na qual o sistema indicará alguma eventual pendência cadastral do empregado e a forma de como regularizá-la.
No site www.esocial.gov.br estão disponíveis maiores informações e também o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico. Já no site www.mte.gov.br consta a cartilha ‘Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres’, a qual foi atualizada para a legislação atual.