Procurador do Estado diz que Câmara de Negociação, Concialiação e Mediação “chega em boa hora” para Pernambuco

por Carlos Britto // 07 de janeiro de 2020 às 20:54

Foto: Nando Chiapetta/Alepe

Com a publicação do Decreto Estadual nº 48.505 do governador Paulo Câmara, nesta terça-feira (7), foi oficialmente instalada pela Procuradora Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação (CNCM). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamentando a Lei Complementar nº 417, de 9 de dezembro de 2019, que criou a CNCM.

A Câmara vai implementar procedimentos de autocomposição, ou seja, solução consensual de conflitos – judicializados ou não – que envolvam a administração pública direta e indireta. A CNCM é vinculada ao procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, que designou o procurador-chefe adjunto Rafael Amorim como coordenador da unidade.

A Câmara surge em boa hora, como um instrumento relevante para a resolução consensual de disputas, alinhado com a perspectiva de eficiência que se espera da administração pública”, disse Rafael Amorim, procurador do Estado desde 2010 e chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual de 2014 a 2017.

O decreto prevê que a CNCM atuará em consonância com os princípios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, boa-fé e garantia do contraditório. De acordo com a norma, os procedimentos de negociação, de conciliação e de mediação podem ser instaurados pela CNCM, convidando os interessados, ou provocação dos próprios interessados (titulares dos direitos envolvidos ou secretários de Estado vinculados ao conflito).

Papel

Controvérsias na execução de contratos por empresas que prestam serviço ao Estado, disputas entre órgãos públicos ou que envolvam municípios, e ainda demandas de particulares em relação a atos da administração pública são exemplos de assuntos que podem ser levados à Câmara, mediante solicitação endereçada ao procurador-geral do Estado. A CNCM analisará o cabimento da solicitação e, uma vez admitida, serão realizadas sessões reunindo os interessados na realização da autocomposição, que, uma vez alcançada, será objeto de homologação. A organização e a composição da CNCM constarão de portaria a ser editada pelo procurador-geral do Estado.

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