A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) do estado uma representação contra dez partidos que descumpriram, no primeiro semestre de 2016, a regra de utilização de 20% do tempo total de inserções e propaganda no rádio e televisão para promover e difundir a participação política da mulher. A medida está prevista no artigo 10 da Lei 13.165/2015.
Pelo que averiguou o PRE-BA, as legendas não fizeram nenhuma menção quanto a isso ou simplesmente não atingiram a cota. A punição é a perda de transmissão no semestre seguinte, equivalente ao tempo que deveria durar a inserção da cota, multiplicado por cinco, como prevê o artigo 45, parágrafo 2° da Lei 9.096/95.
As agremiações representadas foram o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); o Partido Social Liberal (PSL); o Partido Social Cristão (PSC); o Partido dos Trabalhadores (PT); o Partido Trabalhista Cristão (PTC); o Partido Humanista da Solidariedade (PHS); o Partido Trabalhista do Brasil; o Rede Sustentabilidade (Rede); o Partido Republicano da Ordem Social (PROS); e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).