Prodecon de Petrolina justifica que cobrança distinta à vista e no cartão praticada por posto de combustível é legal

por Carlos Britto // 03 de julho de 2018 às 13:30

(Foto: Reprodução)

Em nota enviada a este Blog, o Prodecon de Petrolina justificou que vem trabalhando para garantir o direito dos consumidores. Tanto que reuniu no início de junho dezenas de donos de postos de combustíveis, a fim de discutir justamente as normas sobre diferenciação de preços. Na oportunidade, um dos assuntos discutidos foi a Lei Federal 13.455/2017, a qual permite que comerciantes possam oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Qualquer reclamação pode ser protocolada no órgão, que funciona no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho das 8h às 12h. Para formalizar a denúncia, é preciso apresentar cópia de RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, além de nota ou contrato relacionado ao produto ou serviço denunciado”, informou o Prodecon. Outras informações através do número (87) 3861-3066.

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