Prodecon de Petrolina orienta pais na hora da compra de material escolar dos seus filhos

por Carlos Britto // 10 de janeiro de 2020 às 08:50

Foto: Ascom PMP/divulgação

Todo ano é sempre aquela mesma história: pais reclamando da lista do material escolar dos filhos. O que é obrigatório e o que não é? Para ajudar nessa missão, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) repassa algumas dicas a fim de evitar dores de cabeça e garantir os direitos de quem vai comprar os produtos.

Segundo a assessora jurídica do Prodecon, Valdene Pedone, não existe legislação que indique quais são os itens que podem, ou não, ser cobrados pelas escolas, mas há uma proibição legal acerca da solicitação de materiais coletivos, itens de limpeza, higiene e medicamentos.

Os órgãos de defesa do consumidor orientam que os pais comprem apenas itens que sejam usados, exclusivamente, pelos alunos. Ou seja, os pais ou responsáveis não devem efetivar compra de matérias de uso coletivo. O ideal também é que as instituições de ensino apresentem junto à lista de material escolar o plano pedagógico para justificar o motivo daquela solicitação“, explica.

Outra orientação é sobre a compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola. O Prodecon alerta que essa compra  deve ser opcional e que os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.

Dicas

Algumas das principais dicas do Prodecon são as seguintes:

  • As escolas são proibidas de indicar estabelecimentos comerciais, fabricante ou marcas de produtos;
  • O material escolar que não for utilizado, ao final do ano letivo, deve ser devolvido pela escola. A orientação é que os pais possam aproveitar esses materiais no próximo ano.
  • De acordo com a Lei, materiais de uso coletivo, produtos de limpeza e higiene não podem constar na lista de material escolar. Se isso ocorrer, é uma situação abusiva, passiva da intervenção de um órgão de proteção.
  • Os pais podem formar grupos para fazer uma única compra e ratear as despesas que, normalmente, saem mais em conta;
  • Se os pais pretendem economizar, uma dica é não levar os filhos às compras, porque isso pode impulsioná-los a comprar produtos mais caros;
  • Ao comprar o material escolar, exija a Nota Fiscal, onde estão descriminados todos os produtos. O documento é garantia de compra para uma eventual troca;
  • Não compre material no mercado informal, pois se houver algum problema será mais difícil a troca ou garantia do produto. Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro.

Qualquer cidadão que perceba abuso por parte da escola deve fazer reclamação junto ao Prodecon, que funciona no Centro de Convenções Senador Nilo Coelho das 8h às 12h. Para formalizar a denúncia, é preciso apresentar cópia de RG (Carteira de Identidade), CPF e comprovante de residência, além de nota ou contrato relacionado ao produto ou serviço denunciado.

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