A partir de 1º de janeiro os produtores de tomate de Pernambuco poderão usufruir da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas das mercadorias. A isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 177 de 23 de novembro.
Hoje (29) o Governo do Estado publicou o Decreto nº 45.506/2017, incorporando a autorização do Confaz à legislação estadual. A medida foi resultado do diálogo do Governo com os produtores locais. Vale frisar que o benefício não será concedido se o tomate for destinado à industrialização ou se o produtor já usufruir de outro benefício fiscal.
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