A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, venda, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infanto-juvenil.
A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros. Mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos. (Fonte: Agência Brasil/O Globo/foto reprodução)
Consumi muitos destes quando era criança e nunca tive a minima vontade de colocar um cigarro de verdade na boca. Falso moralismo e falta do que fazer.