Programa concede vantagens para empresas pernambucanas pagarem dívidas; Petrolina tem local de negociação

por Carlos Britto // 03 de agosto de 2017 às 08:20

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que as empresas com dívidas de ICMS podem, a partir de hoje, fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A iniciativa traz inúmeras vantagens para quitação dos débitos como descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas, além do parcelamento em até 36 meses. A meta da Sefaz-PE é arrecadar cerca de R$ 150 milhões com a medida.

A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2017. Mas quanto mais cedo ela for realizada, maiores serão os descontos concedidos. Para fazer a adesão, o contribuinte deve pagar o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela.

As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017. As reduções concedidas pelo PERC não são acumulativas com quaisquer outras reduções de multas e juros previstas em lei.

Simulador

A grande novidade desta edição do PERC é a criação do simulador da dívida. Os contribuintes podem entrar no portal do Simulador PERC para verificar o montante devido e o detalhamento das formas de pagamento. Além disso, o portal trará um contador regressivo do período que falta para a adesão com as respectivas condições. Vale salientar que a simulação feita no Portal serve como uma base de cálculo. Os valores podem ser alterados de acordo com as modificações das informações. Ademais, não será possível realizar o pagamento no Portal do Simulador PERC, isso só poderá ser feito através das agências do Fisco Estadual. Para acessar o simulador, o contribuinte deve entrar no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e clicar no banner do simulador. Com isso, ele será encaminhado diretamente para a ferramenta.

Negociação

Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde.

A tabela de descontos funcionará da seguinte forma:

I – na hipótese de pagamento à vista:

a) 85% da multa e 90% dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de agosto de 2017.

b) 80% da multa e 85% dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de setembro de 2017.

c) 75% da multa e 80% dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de outubro de 2017.

d) 70% da multa e 75% dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de novembro de 2017.

II – na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 parcelas mensais e sucessivas:

a) 60% da multa e 70% dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de agosto de 2017.

b) 55% da multa e 65% dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de setembro de 2017.

c) 50% da multa e 60% dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de outubro de 2017.

d) 45% da multa e 55% dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de novembro de 2017.

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