Programa ‘Mover’ e taxação de importados até 50 dólares entram em vigor a partir de 1º/08

por Carlos Britto // 01 de julho de 2024 às 13:34

Foto: reprodução/arquivo

O presidente Lula sancionou com quatro vetos a Lei 14.902/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e prevê a taxação de produtos importados de até 50 dólares. A Medida Provisória 1236/24, editada após a sanção, estabelece que a taxação deve começar em primeiro de agosto.

O Mover prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas sustentáveis como a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O relator da proposta que deu origem à nova lei, deputado Átila Lira (PP-PI), ressaltou que a criação do Mover é de extrema relevância para a economia brasileira. “O Brasil já foi um dos maiores produtores de veículos do mundo e hoje está em oitavo, nono lugar. A indústria precisa voltar a ter essa posição importante. É um setor que historicamente tem um grande número de empregados, atualmente 1,5 milhão de empregos”, argumentou.

Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo governo e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029 e as empresas já anunciaram investimentos de R$ 130 bilhões.

Compras internacionais

A taxação de produtos importados de até 50 dólares foi incluída no projeto pelo Congresso. No ano passado, o governo federal isentou de Imposto de Importação (II) as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares, contanto que a empresa vendedora aderisse ao programa Remessa Conforme. Os estados unificaram a cobrança de ICMS de 17% sobre estas vendas.

Esse movimento foi feito porque as empresas estavam usando uma regra de isenção que deveria beneficiar apenas a remessa entre pessoas físicas. Após negociações com o governo, a nova lei instituiu um Imposto de Importação de 20% para as mercadorias de até 50 dólares com o objetivo de dar mais competitividade ao produto nacional. Acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares no tributo a pagar. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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