A prática constante de candidatas serem impedidas de realizar determinadas provas (sobretudo de aptidão física), por estarem em período pós-parto ou até em gravidez de risco, pode estar com os dias contados em Pernambuco.
Um projeto de lei 1.681/2013, apresentado pela deputada Isabel Cristina de Oliveira (PT) na Assembleia Legislativa (Alepe), propõe banir o “tratamento discriminatório às gestantes e parturientes participantes de provas, provas de títulos e teste de aptidão física no âmbito do Estado”.
Isabel explica que o projeto prevê, em seu parágrafo 1º, que nos processos em que haja exame de capacitação física não é permitido o desligamento e exclusão de candidata que comprovar gravidez de risco ou licença decorrente de parto. Já no 2º, os testes de capacitação física referidos no parágrafo anterior deverão ser adiados até a devida recuperação da candidata, devidamente comprovada por declaração médica.
Segundo a deputada, por causa dessa discriminação muitas candidatas têm que recorrer à Justiça para garantir seu direito. “Para evitar tal constrangimento é que apresentamos esta proposição, visando a resguardar o direito da mulher à maternidade e concomitantemente o direito ao acesso ao concurso público”, ressalta. (Foto/reprodução Internet)
concordo plenamente, quando se precisa recorrer a justiça, se gera um transtorno imenso . emocional , fisico, mental e a de se ressaltar, financeiro . ( honorários do advogado base: 2.000 a 2.500)