Está marcado para hoje (22), por ordem do juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, o leilão privado de bens públicos situados em Juazeiro, Campo Formoso, e outras cidades baianas, inclusive na capital.
No rol de imóveis, estão o Grande Hotel de Juazeiro e o Hotel Rio da Pedras, em Campo Formoso.
O leilão, no entanto, é marcado por controvérsias. Uma delas está no fato do magistrado que autorizou o leilão não deter a competência para tratar do processo, pois o Estado da Bahia reconheceu a titularidade dos imóveis, o que deslocaria a competência, automaticamente, para Fazenda Pública, segundo consta no Código Civil, como informaram especialistas em Direito ouvidos pelo PNB.
No dia 28 de abril, o Governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei solicitando autorização para a venda de dezenas dos imóveis, com o objetivo de arrecadar fundos para diminuir seu déficit previdenciário. As penhoras destes imóveis públicos vêm sendo discutidas judicialmente, inclusive, através de ações populares nas cidades em que os imóveis estão situados. Também já existem manifestações do Estado sobre a impenhorabilidade destes imóveis, conforme apuramos.
Embora o Estado tenha enviado o Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o juiz da 3ª Vara, mesmo sem a competência legal, enviou ordem judicial para que fossem retirados do projeto os hotéis situados em Juazeiro, Campo Formoso e em outras cidades, alegando que os imóveis fazem parte de um pacote que deve ser leiloado para pagamento da dívida com o Grupo TGF Arquitetos. A Assembleia Legislativa negou o pedido e decidiu manter na pauta de votação a solicitação do Executivo.
O caso deveria ser analisado pela Procuradoria Geral do Estado, que tem conhecimento do leilão dos bens do Estado pela Vara Comum, e não pela Vara de Fazenda, mas até o momento o órgão não se manifestou no sentido de preservar os bens do Estado e assegurar sua destinação para o pagamento do déficit da previdência estadual, conforme solicitado pelo governador Rui Costa.
No meio do imbróglio, existe ainda uma suposta dívida milionária herdada da extinta Bahiatursa com um grande credor privado, o que tornaria, também por este motivo, a execução irregular, já que se trata de um leilão privado de patrimônio público.
Como se observa, a execução do leilão é cercada de questionamentos e equívocos, e sem um posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, gera um ambiente de desconfiança e instabilidade para os participantes do leilão privado, além de ferir o interesse do Estado na preservação dos bens públicos da sociedade.
Outro ponto que chama atenção neste imbróglio, é o fato de que está em vigência, através de contrato de aluguel regular, a posse do imóvel do Grande Hotel de Juazeiro, pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A, que administra o espaço desde a década de 1970. O contrato com o grupo Lazar não está sendo respeitado, o que provocou um ação na Justiça questionando a posse do imóvel.
Por ser cercado de tantos equívocos, o leilão já foi marcado em outras ocasiões e suspenso por ordem judicial. Um impasse que se arrasta pela inoperância do Estado, que põe em risco o patrimônio público e compromete a credibilidade do leilão.
Grande Hotel de Juazeiro
O Grande Hotel passou a ser considerado bem do Estado após decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, que em decisão de caráter liminar publicada em fevereiro deste ano, bloqueou o leilão do prédio que seria realizado depois da tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019. (Reveja)
O projeto de lei do Governo da Bahia solicita autorização para que o poder executivo baiano possa alienar, por meio de leilão, o imóvel. De acordo com a propostas o recurso obtido com a venda do Grande Hotel será destinado ao Funprev para diminuir o déficit previdenciário do Estado.
Segundo o governo, o déficit atual do Fundo é de R$ 5.5 bilhões e vem aumentando à medida que o Estado tem alcançado sucessivos recordes de concessão de aposentadoria. Outros hotéis do interior da Bahia, que também teriam sido ocupados de forma irregular, constam na lista de imóveis que serão vendidos.
Entenda o impasse sobre o Grande Hotel
Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, o bem iria novamente a leilão após a tentativa de “hasta pública”, que aconteceu em 2019.
A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo explicita que o bem é de propriedade do Estado. Assim, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, pois como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade governo para o órgão de turismo e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.
De acordo com informações obtidas pelo PNB, o processo é repleto de controvérsias processuais, e o Grupo Lazar, que tem contrato de locação regular estabelecido com a Bahiatursa, foi surpreendido, em 2019, pela tentativa de penhora do bem, pelo Empresa TGF Arquitetos do empresário Fernando Frank, pai do desembargador Roberto Frank do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O Grupo Lazar teria verificado, após apuração, que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao estado da Bahia, uma vez que não existiu obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da ALBA para transferir o bem do Estado para a Bahiatursa. O que existe de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.
No processo de embargos de terceiro em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação, foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação. (Fonte: Bahia Notícias)