Projeto prevê multas para empresas coniventes com prostituição e tráfico de pessoas

por Carlos Britto // 22 de outubro de 2024 às 17:54

Foto: Roque de Sá/Agência Senado – Ilustrativa – Arquivo Blog

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punições severas para empresas que facilitam ou permitem a prostituição e o tráfico de pessoas.

O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, estabelece multas de R$ 60 mil para empresas que contribuam de qualquer forma com a prostituição, e de R$ 100 mil para aquelas que facilitam o tráfico de pessoas com fins de exploração sexual.

Além das multas, o projeto prevê que, em caso de reincidência, as deliberações serão dobradas. Os infratores também ficarão impedidos de firmar contratos com o poder público, participar de licitações e receber isenções tributárias.

O projeto altera o Código Penal, determinando a cassação da licença de funcionamento dos estabelecimentos que permitem a exploração sexual. Em casos de reincidência, o bem poderá ser confiscado em favor da União. Essas medidas também se aplicam a locais que abrigam vítimas de tráfico de pessoas para exploração sexual.

A proposta agora segue para análise no Senado, mas poderá ser votada no Plenário da Câmara, caso seja solicitado.

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