Projeto que cria documento de identidade para funcionários de cartórios será promulgado

por Carlos Britto // 07 de julho de 2022 às 09:10

Foto: divulgação

O Congresso Nacional derrubou em sessão na última terça-feira (5) o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.

De acordo com a proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.

Entre as informações que deverão constar do documento estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório. Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.

Projeto que cria documento de identidade para funcionários de cartórios será promulgado

  1. PENSADOR disse:

    Grande feito, enquanto se procura desburocratizar, vem mais essa burocracia desnecessária. Daqui a pouco os elementos do PCC vão querer identidade própria e com territórios de atuação.

  2. Marcos Torres disse:

    Parabéns ao Deputado Gonzaga. Os registradores e tabeliães desempenham relevante serviço público. A identificação funcional do responsável pelo serviço dará mais transparência a esta atividade.

  3. Antonio Glup disse:

    Só a vaidade cartorária justifica a criação de um novo documento. Totalmente desnecessário e na contramão da simplificação, como são os próprios cartórios. Triste Brasil.

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