Projeto que institui taxa de iluminação pública vira polêmica em Dormentes

por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2013 às 18:01

Iluminação públicaUm projeto de lei enviado na semana passada pelo prefeito de Dormentes (PE), no Sertão do São Francisco, Roniere Reis, está dando o que falar na cidade.

O projeto 019/2013 institui a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), de acordo com a classe (residencial, comércio, indústria ou serviços) e consumo dos usuários.

Os valores foram definidos a partir da quantidade de Kilowatt/hora consumidos. O cliente residencial que consome mais de mil Kilowatts/hora, por exemplo, pagará R$ 22 de taxa. Todo o dinheiro será destinado à manutenção da iluminação pública da cidade.

Como é de se esperar, a população não está nada satisfeita com a novidade. O que mais estaria intrigando os moradores é que prefeito poderá corrigir os valores da tabela apenas mediante decreto, conforme explica o artigo 7º da lei.

O projeto poderá ser levado à votação na Câmara de Vereadores amanhã (6). A proposta está disponível no site do Poder Legislativo Municipal.

Projeto que institui taxa de iluminação pública vira polêmica em Dormentes

  1. Allan Maux disse:

    A previsão do artigo 7 do referido projeto de lei é flagrantemente inconstitucional, visto que para instituir ou majorar tributos, apenas através de lei específica de cada ente federativo. Ademais, ainda existe entendimento sumulado pelo STJ:
    STJ sumula 160: “É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária”

  2. Allan Maux disse:

    É defeso = é proibido

  3. Jairo Fonseca Filho disse:

    STF Súmula nº 670

    Iluminação Pública – Taxa

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0670.htm

    1. Allan Maux disse:

      Por isso, Jairo, que o tributo em questão não tem natureza jurídica de taxa, pois o serviço não é específico e nem divisível.
      Portanto, deve ser criada uma contribuição para custeio da iluminação
      Pública, prevista no artigo 149-A da Carta Magna.

  4. genecildoguimaraes@hotmail.com disse:

    eitaaa! se esse prefeito tava queimado, agora se queimou+ainda! VAI SER MAL ASSIM NO INFERNO! GENTE, VAMOS ABRI A BOCA NOSSO DORMENTES TÁ JOGADO QUANTA ALIANAÇÃOOOO!

    1. Alex disse:

      Eita prefeitinho bom !Somente o TSE VAI AJEITAR ELE NO JULGAMENTO DO PROXIMO ANO!

  5. francisco antonio disse:

    Sou morador do Lot. Francisca Irene… Lá não tem uma lampada colocado nos poste… as que tem foram os maradores da rua que colocaram… Como se cobra uma taxa iluminação publica onde não existe iluminação publica…. COMO VOU PAGAR SE NÃO TEM ILUMINAÇÃO… E O PREFEITO SABE DISSO … OU ELE NÃO CONHECE..

  6. Severino de Maria disse:

    Isso é o que dá por só os amigos e parentes para cargos de assessoria, fica mal assistido. Que esse episódio ilumine as ideias do povo dormentense nas próximas eleições.

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